24 de setembro de 2010

Concursados de 1999 sofrem derrota no STJ .

Mais sindicato garante que decisão não é definitiva

Decisão proferida nesta terça-feira, 21, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mexeu numa ferida que, mesmo depois de dez anos, ainda não cicatrizou em Nova Friburgo: por unanimidade, o STJ negou recurso ao Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Friburgo em relação ao concurso público de 1999, o que, em tese, pode representar, sua anulação.
“Prosseguindo no julgamento, a turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento”, diz a decisão resumida no site do STJ, cujas notas taquigráficas ainda serão redigidas no acórdão do órgão em Brasília para serem, posteriormente, publicadas oficialmente.


Advogados do sindicato dos servidores, no entanto, garantiram que a sentença do STJ não coloca um ponto final na pendenga judicial. Segundo eles, ainda restam vários recursos das partes, do sindicato e da Prefeitura. Além disso, acrescentam, por se tratar de matéria constitucional, a polêmica questão ainda será levada para o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país.


O procurador Geral da Prefeitura, advogado Júlio Azambuja, já soube da decisão do STJ. Porém, como também não teve acesso ao conteúdo da decisão, irá aguardar para fazer qualquer tipo de pronunciamento oficial.


O concurso público de 1999, realizado na gestão do prefeito Paulo Azevedo, foi cancelado através de decreto no início de 2001 por sua sucessora, a ex-prefeita Saudade Braga. De lá para cá, o caso está sub judice. A matéria envolve cerca de 4,1 mil concursados. Cerca de 1,3 mil trabalham na Prefeitura, através de contratos temporários. Cerca de 3,5 mil concursados de 1999 estão numa lista de reserva do concurso de 2007, esperando uma decisão final do Poder Judiciário.
Fonte: A voz da serra

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