19 de julho de 2010

Eleitor pode requerer voto em trânsito até 15 de agosto .

Desde o dia 15/07 , o eleitor estiver Que instâncias de Seu Domicílio Eleitoral não dia 3 de outubro , Primeiro Turno das Eleições , podera requerer o Trânsito em voto , ou seja , a Possibilidade de votar em qualquer Uma das capitais . O procedimento, Valido Apenas para uma eleição parágrafo presidente , pode Ser solicitado em qualquer Cartório Eleitoral Até o dia 15 de agosto . Se o eleitor estiver Não escolhida capital na, Justificar Deverra elemento A ausência . No caso de segundo turno , o eleitor UM DEVE Solicitar novo Pedido de Trânsito em voto .
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